
União estável de homossexuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir, pela primeira vez na história, sobre o mérito de uma questão controversa: o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil poderá ser estendido aos casais homossexuais. Os ministros julgarão uma ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que sugere o reconhecimento legal da união estável de casais de gays e lésbicas. A ação já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União, em junho. Não caberá aos ministros decidir se duas pessoas do mesmo sexo têm o direito de viver juntas, o que já é uma realidade no país, mas sim se as leis brasileiras devem tratar tal relacionamento da mesma maneira como fazem com um homem e uma mulher. Entenda a atual situação dos casais gays no país - e o que pode mudar caso a ação seja aprovada.
1.O que propõe a ação movida
por Cabral?
A ação, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pede que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável. Assim, a união estável de pessoas do mesmo sexo teria, diante da Lei, o valor de uma união entre parceiros heterossexuais. Os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança. Cabral optou por esse tipo de ação porque, de acordo com ele, o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.
2. Essa forma de união pode ser
considerada casamento?
Não, já que não se trata apenas de uma equiparação plena de direitos. Ainda
assim, é muito próxima disso. Caso aprovada, a proposta seria um dispositivo
legal que garantiria aos gays seu reconhecimento como casal, mas não lhes daria
as mesmas garantias que os casados têm, como a permissão para adotar o sobrenome
do companheiro. Ainda assim, é um grande avanço, tendo em vista que, atualmente,
a união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela
união estável, e configura apenas sociedade de fato - ou seja, em caso de
separação, por exemplo, as uniões gays não são julgadas em varas de família, mas
em varas cíveis, apenas para tratar da divisão de bens. A união homossexual é
tratada, basicamente, como um acordo comercial.
3. É a primeira vez que uma ação
desse tipo chega ao STF?
Não. Em 2006, chegou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestava a definição legal
de união estável: "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública,
contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família",
segundo o artigo 1.723 do Código Civil. A ação não chegou, no entanto, a ser
julgada no mérito. Ela foi extinta pelo seu relator, o ministro Celso de Mello,
por razões técnicas. Mello indicou como instrumento correto para tratar da
questão uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e não uma Adin.
O ministro também disse que a união homossexual deve ser reconhecida como
entidade familiar e não só como "sociedade de fato".
4. O que diz a legislação
brasileira a respeito da união entre homossexuais?
No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união estável. A
Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que "para
efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
casamento". Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade
familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de
família. Em nenhum momento a união entre homossexuais é citada.
5. Quais direitos os casais do
mesmo sexo já possuem no Brasil?
Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais
homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em
comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como
dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do
INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai
biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para
demissão).
6.
Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de casais hétero e
homossexuais que mantenham uniões estáveis?
Os casais gays não
são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. Isso faz com que,
em caso de emergência, um homossexual não possa autorizar que seu marido ou
esposa seja submetido a uma cirurgia de risco. Além disso, casais do mesmo sexo
não podem somar renda para aprovar financiamentos, não somam renda para alugar
imóvel, não inscrevem parceiro como dependente de servidor público, não têm
garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não têm licença-maternidade
para nascimento de filho da parceira, não têm licença-luto (para faltar ao
trabalho na morte do parceiro), não têm usufruto dos bens do parceiro, não têm
direito à visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta do imposto de
renda e não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
7. Há estados em que a união civil homossexual é reconhecida?
Sim. No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que
possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um
registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações
homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em
2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de
homossexuais.
8. Como o governo lida com a questão do homossexualismo?
O governo lançou em 2006 o programa Brasil sem Homofobia, com o objetivo de
combater a violência e a discriminação contra homossexuais. O programa apóia
projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que
atuam na promoção da cidadania homossexual e no combate à homofobia, além de
capacitar profissionais e ativistas que atuam na defesa dessas pessoas. Em 2004,
o Brasil apresentou nas Nações Unidas uma resolução que classifica o
homossexualismo como direito humano inalienável. O próprio presidente Luiz
Inácio Lula da Silva abriu, em 2008, a 1ª Conferência Nacional de Gays,
Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em Brasília. Lula não possui,
porém, um bom histórico em relação aos homossexuais -- em 2000, o petista chamou
a cidade gaúcha de Pelotas de "pólo exportador de veados".
9. Há outros projetos de lei que
regulamentam o casamento entre homossexuais?
Sim. Desde 1996, o Congresso tem entre seus projetos uma proposta, de autoria da
ex-ministra do Turismo, Marta Suplicy, que autoriza a parceria civil entre
homossexuais no Brasil. Em todos esses anos, a proposta sequer chegou a ser
votada. Caso fosse aprovada reconheceria, no papel, a união de casais do mesmo
sexo, o que já existe na prática.
10. Em quais países o casamento gay
é legalizado?
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos,
sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. Não há nem
mesmo como saber quantos casamentos gays já foram realizados no país, já que os
registros não dão conta se os noivos eram do mesmo sexo. A união civil entre
gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, no Uruguai,
nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina,
Buenos Aires
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Quando as encontrei no supermercado na
seção de verduras, escondi-me estrategicamente entre uma pilha de laranjas e
outra de mexericas.
Tirei algumas laranjas para poder espiar por detrás do meu óculos.
Ela apalpando os tomates e a Outra levando ao nariz um pezinho de cheiro verde!
Senti uma dor tão grande...Mais do que imagina-las na casa que já foi nossa
usando minhas xícaras de patinho!
Mas fazer compras ?! Se bem que nunca foi o meu forte, detesto
supermercados.Sempre comprávamos no atacado por conta dessa minha neura.
Saí assim meio de ladinho, e fiz que ia catar algumas maçãs um tantinho adiante
só para poder no entremeio das bancas espiar o carrinho de compras Delas.
Uma saudade infinda inundada por uma dor que tomava meu peito se transfigurou
numa inveja danada ao ver aquele carrinho com sucrilhos, laticínios e um monte
de enlatados... Nada saudável, tanto a inveja como as compras Delas, mas que
doeu, doeu!
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O ser humano é um bicho engraçado, sempre espera algo além
do que possa ter, seja material, sentimental e até mesmo espiritual.
Porém já tem alguns anos que tento aplicar a filosofia de não esperar nada das
pessoas, apenas aceitar o que elas me oferecem. Mas o ser humano é um bicho
carente, basta um belo sorriso, um olhar diferente, um carrinho gostoso e pronto
a filosofia citada vai para o brejo. E como dizia Nitsche "Odeio quem me
rouba a solidão sem em troca me oferecer verdadeira companhia". Aquele
ser que te oferece é o mesmo que tira. E ai mais uma vez nos decepcionamos, mas
estas decepções servem para o amadurecimento da alma. E assim vamos seguindo a
vida....

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Clarinha some. também quando aparece é sempre para me presentear.brigada pelo toque da notícia minha Kelida...infelizmente ainda nos resta um caminho árduo para seguir...
Eles são do exército. Eles são parceiros. Eles são gays.

O pernambucano Fernando Alcântara de Figueiredo pisou pela primeira vez em
Brasília em 1995, com uma mochila nas costas e uma pequena mala à mão. Tinha 22
anos. Após onze meses no curso preparatório para sargento do Exército em Juiz de
Fora, Minas Gerais, ele desembarcava na capital da República para se apresentar
ao Batalhão da Guarda Presidencial, unidade conhecida por ter uma das rotinas
mais severas da caserna. Foi lá que, dias depois, conheceu o potiguar Laci
Marinho de Araújo, outro recém-chegado a Brasília. Laci, que fizera o curso
preparatório em Três Corações, interior mineiro, fora escalado para o mesmo BGP.
Demorou pouco para os dois se identificarem. Em questão de dias, a amizade
parecia vir da infância.
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Como considerar uma
imagem de mulher que, sem se pensar homem, extrapola os limites estabelecidos
para "ser mulher"? Mulheres que usam cueca, tocam a virilha para acomodar uma
imaginária "mala"23, utilizam espaços socialmente reservados aos homens;
entretanto, se maquiam, levam a sério a combinação de cores, fazem dieta para
não ter barriga no verão e mantêm axilas, pernas e buço perfeitamente depilados
durante o ano inteiro.
Pensar em mulheres masculinas não implica necessariamente aplicar uma "inversão"
dos papéis genéricos; significa uma nova volta do parafuso: estabelecer modos
alternativos de masculinidade que não estejam necessariamente inscritos em um
corpo social e biológico de homem ou, de outro lado, modos de ser mulher que não
correspondam àqueles estipulados como papéis femininos. Nas palavras de Judith
Butler,
"...si cuestionamos el carácter fijo de la ley estructuralista que divide y
limita los "sexos" en virtud de su diferenciación diádica dentro de la matriz
heterosexual, lo haremos desde las regiones exteriores de esa frontera (no desde
una "posición", sino desde las posibilidades discursivas que ofrece el exterior
constitutivo de las posiciones hegemónicas) y ese cuestionamiento constituirá el
retorno desbaratador de los excluidos desde el interior de la lógica misma del
simbolismo heterosexual ..."(Butler, 2002:33).

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yararibeiro@gmail.com