
Como garantir direitos na relação com ela
Cleuser Lemos
As relações homoafetivas devem ser vistas pela sociedade e pelo próprio casal da mesma forma que as relações heteroafetivas, isto é, como uniões de fato onde as parceiras são companheiras.
Para garantirem os direitos gerados por estas uniões, os casais devem manter uma pasta de documentos que será usada, em caso de morte
de uma das parceiras ou em caso de separação do casal, para partilha dos bens adquiridos durante a convivência, para pensões ou indenizações.
Documentos que devem constar na pasta:
1. Declaração de convivência e dependência mútua para efeito de pensão por morte junto ao INSS, partilha de bens, herança (este documento deve ser renovado a cada dois anos);
2. Contrato de compra e venda e escritura de imóveis em nome do casal, isto é, devem constar os nomes
de ambas nesses documentos;
3. Contrato de compra e nota fiscal de bens móveis (carro, por exemplo) também no nome de ambas;
4. Conta bancária Conjunta para pagamentos de custos domésticos e gastos pessoais conjuntos (itens muito importantes na comprovação de convivência comum);
5. Testamento ou Declaração de Doação de Bens e ou de Beneficiária
Observação:
As companheiras deverão ter cada uma sua pasta, contendo uma via dos documentos, guardada em lugar diferente. Convém deixar a pasta em poder de pessoas de confiança, pois, em alguns casos, quando a companheira morre, seus parentes furtam todos os documentos que comprovam a convivência, causando problemas terríveis à sobrevivente.
Indo à Justiça em caso de separação ou morte.
No tópico acima, informamos aos casais homoafetivos o que devem fazer para garantirem seus direitos dentro da união no caso de separação por morte ou por desentendimento.
Hoje informamos que a pasta de documentos, do casal que se separa ou da companheira sobrevivente em caso de morte, não elimina a necessidade de ir-se ao judiciário para regularizar a situação dos bens ou a partilha do patrimônio construído. Entretanto, ela é fundamental para oferecer, ao juiz titular do processo, condições de julgar em favor da autora, companheira sobrevivente, em caso de inventário, e decidir com justiça em caso de separação do casal, em vida.
Esclarecemos que o processo Judicial é feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, ou seja, os nomes das partes nunca são publicados; as publicações são feitas apenas com o número do processo. Assim não há porque temer a exposição dos envolvidos.
Aconselhamos ainda a não usar o termos CONTRATO, no documento que oficializa a união. O título do documento deverá preferencialmente ser o de “DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA”, ou “DECLARAÇÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA“, para que a união não seja vista como uma SOCIEDADE DE FATO.
DA SUCESSÃO
Quando a UNIÃO ESTÁVEL entre parceiras é reconhecida, ou após a oficialização ou regulamentação mediante assinatura de DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, com registro em cartório, passa a ser regida sob o Regime DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;
O QUE VEM A SER A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS NUM CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL?
Este REGIME dá direito a cinqüenta por cento, para cada uma do casal, da partilha dos bens adquiridos durante a vigência da união;
OS BENS adquiridos antes da união ou recebidos por herança, por cada uma do casal, não serão partilhados em caso de separação em vida;
Em caso de morte de uma das companheiras, COM REFERÊNCIA AOS BENS ADQUIRIDOS NA VIGÊNCIA DA UNIÃO, A SOBREVIVENTE SERÁ MEEIRA, E COM REFERÊNCIA AOS BENS PARTICULARES DA FALECIDA, INCLUSIVE HERANÇA, será sua sucessora, concorrendo na sucessão com ascendentes (pais) e descendentes (filhos). Na ausência de ascendentes ou descendentes, a companheira será a terceira herdeira necessária.
LEMBRAMOS QUE PRIMOS, TIOS, SOBRINHOS, IRMÃOS não são herdeiros. Assim aconselhamos às companheiras que façam testamentos ou declarações de última vontade, destinando seus bens, oriundos de herança ou adquiridos anteriormente à união, a suas companheiras, se assim o desejarem, ou que nomeiem os beneficiários dos bens, evitando assim problemas e desgastes desnecessários à companheira sobrevivente.
Cleuser Lemos é advogada especializada em direito de família
Fonte:http://www.umoutroolhar.com.br/direitos.htm
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